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ToggleVeja um guia completo sobre pró-labore para advogados
Apresentamos os principais pontos a serem considerados com relação às questões envolvendo o pró-labore na advocacia. Confira!
Realizar a abertura de um escritório de advocacia é um tanto quanto burocrático, afinal existem diversas questões a serem analisadas e solucionadas durante o processo.
Dentre os principais fatores, a sociedade (e sua remuneração) certamente é algo que gera diversos questionamentos…
Pensando nisso, preparamos este artigo para tratar sobre o pró-labore na advocacia, visando orientar e proporcionar o devido conhecimento com relação a esse assunto.
Confira!
O que é pró-labore?
O pró-labore nada mais é do que o registro de valores retirados pelos sócios de uma empresa.
Tem como finalidade registrar os serviços prestados por todos os componentes da sociedade do negócio, sejam atividades de caráter extraordinário ou eventual.
O pró-labore refere-se, então, a uma quantia paga ao sócio pela atividade realizada.
É importante entender que não existem valores determinados previamente pela legislação e, com isso, os sócios devem formalizar um acordo com relação à quantia considerada justa.
A única regra com relação a isso, segundo o artigo 152 da Lei 6.404/76, é de que esses valores não podem ser menores que o salário mínimo vigente.
Qual a diferença entre o pró-labore e o salário?
Apesar de possuírem questões parecidas, o salário e o pró-labore não são a mesma coisa.
A primeira diferença entre ambos diz respeito a quem são entregues.
O salário é pago para os funcionários, enquanto o pró-labore é destinado aos sócios.
Também existem questões relativas à legislação trabalhista, que determinam algumas obrigações incidentes sobre o salário, como 13°, FGTS e férias.
Por sua vez, o valor pago aos sócios não conta com obrigatoriedade de benefícios trabalhistas.
Como funciona o pró-labore na advocacia?
O funcionamento, assim como em empresas de outros setores, é o mesmo.
Diante disso, é preciso que seja pago a partir do momento em que há faturamento em seu escritório de advocacia.
Não existe especificação quanto ao tempo em que o sócio poderá fazer a retirada dos valores devidos, contudo nenhum outro pagamento poderá ser feito enquanto não receber o pró-labore.
Vale salientar que essa remuneração é obrigatória e que é por meio desta que os sócios contribuem à Previdência Social.
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Como calcular o pró-labore em seu escritório de advocacia?
A fim de calcular o pró-labore que deve ser pago aos sócios em seu escritório, é crucial que se tenha conhecimento quanto a todas as exigências voltadas a essa remuneração.
Por isso, deve-se considerar questões como a função e responsabilidade de cada sócio, bem como a situação econômica de seu escritório junto a uma análise do mercado.
Assim, é possível saber a porcentagem que é paga por outros escritórios, por exemplo.
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Todas essas questões envolvendo o pró-labore e seus cálculos, certamente, exigem tempo e atenção de quem realiza o pagamento.
Diante disso, é recomendável que se tenha profissionais capacitados para auxiliar em todos os pontos que devem ser considerados sobre essa remuneração.
Nós, da Persistere Contabilidade, realizamos um serviço de contabilidade para sociedade de advogados, que tem como objetivo transmitir todo o conhecimento sobre jurisprudência, assim como atualizações pertinentes à legislação e demais fatores aos nossos clientes.
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