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ToggleFUNRURAL: Confira as principais dúvidas de produtores rurais sobre
Entenda como funciona o FUNRURAL e qual a importância para os produtores rurais
Você sabe o que é o FUNRURAL e como ele afeta a sua atividade rural?
O FUNRURAL é uma sigla para Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, uma contribuição previdenciária obrigatória.
Ela incide sobre a comercialização da produção rural ou sobre a folha de pagamento dos empregados rurais.
Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o FUNRURAL.
Desde como ele funciona, quem deve pagar, quais são as alíquotas, como emitir a nota fiscal com o FUNRURAL.
Continue acompanhando!
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O que é o FUNRURAL e qual é a sua legislação?
Para contextualizar, o FUNRURAL foi criado em 1991, e tem o objetivo de financiar a previdência social dos trabalhadores rurais.
Em geral, ele é uma contribuição que pode ser calculada de duas formas:
- Sobre o valor bruto da comercialização da produção rural;
- Sobre a folha de pagamento dos empregados rurais.
Em suma, o FUNRURAL é uma contribuição obrigatória para todos os produtores rurais, o qual comercializam produtos agropecuários.
Vale ressaltar que o não-recolhimento do FUNRURAL pode acarretar multas e juros.
Quem deve pagar o FUNRURAL e quais são as alíquotas?
O FUNRURAL é obrigatório para todos os produtores rurais, seja pessoa física ou jurídica.
No entanto, existem algumas diferenças entre as duas modalidades de contribuição.
Em casos onde o produtor rural optar por calcular o FUNRURAL sobre o valor bruto da comercialização da produção rural, ele deverá pagar as seguintes alíquotas:
- Produtor rural pessoa física: alíquota total de 1,5%, sendo 1,2% para o INSS, 0,1% para o RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e 0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural);
- Produtor rural pessoa jurídica: alíquota total de 2,05%, sendo 1,7% para o INSS, 0,1% para o RAT e 0,25% para o SENAR.
Nesse caso, o recolhimento do FUNRURAL é feito no momento da venda da produção.
Se o produtor rural vender sua produção para outra pessoa jurídica, ele deverá emitir uma nota fiscal com o FUNRURAL e recolher o imposto por conta própria.
Em contrapartida, se ele vender sua produção para outra pessoa física ou para o consumidor final, ele não precisará emitir nota fiscal nem recolher o imposto.
Dessa forma, se o produtor rural optar por calcular o FUNRURAL sobre a folha de pagamento, ele deverá pagar as seguintes alíquotas:
- Produtor rural pessoa física: alíquota total de 20%, sendo 15% para o INSS, 2% para o RAT e 3% para o SENAR.
- Produtor rural pessoa jurídica: alíquota total de 23%, sendo 18% para o INSS, 3% para o RAT e 2% para o SENAR.
Nesse caso, o recolhimento do FUNRURAL é feito mensalmente, com a folha de pagamento.
Além disso, o produtor rural deverá informar os dados dos empregados rurais e os valores pagos a eles no eSocial.
Quais são as situações de isenção do FUNRURAL?
O produtor rural que optar por calcular o FUNRURAL sobre a comercialização da produção rural pode ser isento do imposto em algumas situações específicas.
Veja quais são elas:
- Produção destinada ao plantio ou reflorestamento na própria propriedade;
- Quando a produção for destinada ao consumo ou à alimentação dos animais na própria propriedade;
- Produção destinada à troca por produtos necessários à subsistência familiar na própria propriedade.
Para comprovar a isenção do FUNRURAL nessas situações, o produtor rural deverá apresentar documentos que comprovem a origem.
Bem como, a quantidade e a destinação da produção, como notas fiscais, recibos ou declarações.
Para garantir conformidade sobre o FUNRURAL, entre em contato com a Persistere Inteligência Contábil.