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TogglePara garantir os seus benefícios fiscais, atuando no terceiro setor, é preciso, primeiro, seguir as normas de contabilidade vigentes
Como é de conhecimento público, as entidades sem fins lucrativos podem contar com a isenção de impostos, como forma de incentivo financeiro para que auxiliem a comunidade a qual pertencem.
Contudo, o que muitos não se atentam, referente a esse benefício, é que, para ele ser válido e aplicável à sua empresa do terceiro setor, é preciso, primeiro, que você siga as normas de contabilidade vigentes sobre o seu negócio.
Na verdade, ao longo deste artigo, você verá que as normas contábeis não são tão complicadas assim…
Elas serão facilmente aplicadas se você, simplesmente, se manter em conformidade com a sua organização fiscal e financeira…
No entanto, mesmo assim, é preciso conhecê-las e ter atenção com elas!
E é para te ajudar com isso que preparamos esta publicação…
Portanto…
O que são as normas de contabilidade?
As normas de contabilidade são processos contábeis e fiscais aplicados às empresas e exigidos por lei. Seu objetivo é manter a organização financeira e contábil das empresas em dia com a fiscalização da Receita Federal e demais órgãos fiscais.
Desse modo, são identificadas e corrigidas as incongruências com os números das empresas que não estejam em dia com a fiscalização.
Quais são as principais normas contábeis aplicadas ao terceiro setor?
Portanto, tendo em vista a definição das normas de contabilidade, vamos conhecer agora as principais legislações contábeis aplicadas à sua empresa do terceiro setor.
Apresentação das Demonstrações Contábeis
Cabe a qualquer ONG, Entidade Religiosa ou Instituição de Ensino – entre demais empresas do terceiro setor – a correta elaboração e envio das demonstrações contábeis à Receita Federal, por meio de escrituração – como é possível conferir na NBC T.3.1 – Das Disposições Gerais.
Balanço Patrimonial
Portanto, assim como as escriturações são necessárias, o seu balanço patrimonial também deverá ser elaborado, considerando o patrimônio composto pelo capital social da entidade. (NBC T 3.2 – Do Balanço Patrimonial.)
Demonstração De Superávit ou Déficit do Exercício
Como nos referimos a empresas que não apresentam lucro ou prejuízo após os períodos de apuração, é necessário mudar essa nomenclatura para Superávit (lucro) e Déficit (prejuízo), onde, como é esperado, você deve se manter em dia com a fiscalização, elaborando relatórios precisos da sua situação financeira. (NBC T.3.3 – Da Demonstração do Resultado.)
E para que tudo isso?
Simples!
- Você terá direito a todos os benefícios fiscais previstos em lei para que sua causa possa atingir muito mais pessoas;
- Você terá dados precisos para otimizar o seu desempenho junto a sua comunidade, sabendo como utilizar melhor os seus recursos;
- Em conformidade, é muito mais fácil se preparar para mudanças e ajudar pessoas que necessitam do seu apoio.
Portanto, se é essa conformidade que você necessita, fale com um de nossos especialistas em contabilidade para o terceiro setor hoje mesmo!
Decerto, iremos te ajudar com tudo o que é necessário para que você ajude mais pessoas!
Fonte: Gestão Terceiro Setor